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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7720, de 11 de outubro de 1983

Nº 7720/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN - DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 43, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.343, de 30 de dezembro de 1.982, e o que consta no Processo nº 113.133/83,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1.983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO

Os anexos constam no DODF.

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