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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7540, de 8 de junho de 1983

Nº 7540/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 43, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo nº 461.240/83.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS - DF.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 1.983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 08/06/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1983 p. 3, col. 1

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