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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6545, de 30 de dezembro de 1981

Nº 6545/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovadas na forma do anexo ao presente Decreto, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 5748, de 30 de dezembro de 1.980.

Brasília, 30 de dezembro de 1.981.

93º da República e 22º de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

O anexo consta no DODF, suplemento 2 de 30/12/1981, pág. 46 à 81.

Citada por 43 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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