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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7845, de 30 de dezembro de 1983

Nº 7845/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 43, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo nº 464.092/83,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS/DF.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1.983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 30 de dezembro de 1983, p. 3.

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