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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7819, de 20 de dezembro de 1983

Nº 7819/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 43, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo n° 494.756/83,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 20 de dezembro de 1983, pág. 1.

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