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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7753, de 7 de novembro de 1983

Nº 7753/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central — CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 43, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo n° 586.253/83,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1.983.

95° da Republica e 24° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 7 de novembro de 1983, p. 4.

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