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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4422, de 4 de dezembro de 1978

Nº 4422/1978

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Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
Art. 2.
- Ficam mantidas, na Secretaria de Finanças, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 3.
- As Funções em Comissão da Secretaria de Finanças relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, mantidas com as denominações alí indicadas.
Art. 4.
- A distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Finanças é a constante do Anexo III, do presente Decreto.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Finanças.
Art. 6.
- Fica o Secretário de Finanças responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.863, de 21 de março de 1975 e demais disposições em contrário.

BRASÍLIA, 04 de Dezembro de 1.978.

90º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ MARIA RABELO PEREIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, Suplemento, seção Suplemento de 06/12/1978

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