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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15398, de 30 de dezembro de 1993

Nº 15398/1993

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Dispõe sobre a extinção e reestruturação de órgãos colegiados da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 408, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação - CCIA, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura da Secretaria de Fazenda e Planejamento, de que trata o Decreto nº 4.422, de D4 de dezembro de 1978.
Art. 2.
Fica extinto o Conselho Consultivo para Assuntos Tributários, criado pelo Decreto nº 13.794, de 21 de fevereiro de 1992.
Art. 3.
O art. 6º do Decreto nº 13.354, de 10 de agosto de 1991, alterado pelo Decreto nº 13.748, de 28 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)

"Art. 6º Integram a CATI: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)

ISecretário de Fazenda e Planejamento, na qualidade de Presidente; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)
IISecretário de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)
IIISecretário de Administração; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)
IVSecretário de Indústria e Comércio; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)
VDiretor-Presidente da CODEPLAN; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)
VIDiretor de Informática da CODEPLAN." (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1993

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Retificado no DODF de 10/03/1994, p. 5.

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