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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4839, de 5 de outubro de 1979

Nº 4839/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao item III, do artigo 103, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 4.422, de 4 de dezembro de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O item III, do artigo 103, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 4.422, de 4 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103 - ..........................................................

I.......................................................................
II......................................................................
IIIO Diretor da Divisão de Cadastro e Informações Economico-Fiscais, pelo Chefe da Seção de Cadastro da Dívida Ativa."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de outubro de 1979;

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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