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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5712, de 19 de dezembro de 1980

Nº 5712/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 2.912, de 04 de junho de 1975, que dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo A Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Rêgimento da Secretaria de Finanças,aprovado pelo Decreto nº 4.422, de 04 de dezembro de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA

Art. 1.
- O artigo 2° do Decreto nº 2.912, de 04 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Comissão será integrada por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) nato e 4 (quatro) designados pelo Governador, por indicação do Secretário de Finanças.

Parágrafo único- É membro nato da Comissão:

- o Diretor do Departamento da Receita."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 19 de dezembro de 1980;

92º da República e 21º de Brasília

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 19/12/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1980 p. 2, col. 1

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