Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11148, de 23 de junho de 1988
Nº 11148/1988
Nesta página
CAPÍTULO I – DA NATUREZA DAS COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DOS DEMAIS MEMBROS EDO SECRETÁRIO CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO V – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento da Comissão, de Campanhas de Incentivos à Arrecadação — CCIA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 106, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978, e considerando o que consta do Processo n° 020.000.418/87,
DECRETA :
Fica aprovado o Regimento da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação — CCIA, na forma abaixo estabelecida:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DAS COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DOS DEMAIS MEMBROS EDO SECRETÁRIO
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 23 de junho de 1988
100° da República e 29° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO