Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14117, de 18 de agosto de 1992
Nº 14117/1992
Acrescenta inciso IV ao art. 14 do Regimento da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2°, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
“ IV – Controlar as atividades dos postos fiscais, receber documentação correspondente e efetuar o reconhecimento dos valores arrecadados à conta do Tesouro do Distrito Federal.”
Brasília, 18 de agosto de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1992 p. 3, col. 2