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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14117, de 18 de agosto de 1992

Nº 14117/1992

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Acrescenta inciso IV ao art. 14 do Regimento da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2°, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado ao art. 14, do Regimento da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978, um inciso IV, com a seguinte redação:

“ IV – Controlar as atividades dos postos fiscais, receber documentação correspondente e efetuar o reconhecimento dos valores arrecadados à conta do Tesouro do Distrito Federal.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1992.

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1992 p. 3, col. 2

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