O PDISP tem por finalidade aprimorar os resultados da Segurança Pública do Distrito Federal, devendo, para o estabelecimento dos seus objetivos, estratégias e iniciativas considerar os seguintes fundamentos:Iconstante redução da criminalidade;
IIdiminuição do medo do crime, proporcionando à sociedade maior sensação de segurança, bem como o aumento da confiança nas instituições de segurança pública;
IIIcontinuidade das políticas públicas de segurança pública em desenvolvimento, destinadas à diminuição de crimes contra o patrimônio (CCP) e à redução dos crimes violentos letais intencionais (CVLI), em especial, o feminicídio;
IVaprimoramento de um conjunto de políticas e práticas, com enfoque na prevenção, na repressão qualificada, na participação social e na integração entre as forças de segurança pública;
Vconsolidação de um sistema de governança com destaque na estratégia, liderança e monitoramento de resultados;
VIbusca da redução do déficit carcerário, a partir da adoção de medidas que promovam a ressocialização dos custodiados;
VIIdesenvolvimento de políticas de governo que visem à diminuição da reincidência criminal;
VIIImelhoria sistemática das políticas de preservação da incolumidade;
IXconsolidação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
Xgestão do déficit tecnológico para responder aos desafios da área de segurança, empregando de forma integrada e eficiente tecnologias de informação e comunicação - TIC, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população por meio de conceitos como cidade inteligentes;
XIpromoção de ação conjunta das instituições de segurança pública, de maneira eficaz, transparente e compartilhada, com a finalidade de garantir a plena execução da Política de Segurança Pública do Distrito Federal; promoção de ações conjuntas das instituições de segurança pública de maneira eficaz, transparente e compartilhada, com a finalidade de garantir a plena execução da Política de Segurança Pública do Distrito Federal e da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024) XIIadequação da infraestrutura, recursos logísticos e tecnologias adequadas que deem suporte às demandas de insumos e suprimentos de produtos e serviços da área de segurança pública e defesa social;
XIIIdisponibilização de recursos humanos em quantidade adequada, capacitados, motivados e disciplinados com foco na gestão e na integração com os demais atores da área de segurança pública e defesa social;
XIVdestinação orçamentária adequada, compatível com as demandas da área de segurança e defesa social.
XVIprover subsídios técnicos para possível declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)