Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46082, de 31 de julho de 2024
Nº 46082/2024
“Art. 5º ...
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Altera o Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021, que aprova o o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018, e altera do Decreto nº 45.165, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Programa DF Mais Seguro - SEGURANÇA INTEGRAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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... (NR)"
“Art. 2º ............................................
......................................................." (NR)
“Art. 10 As atividades de Secretaria Executiva do Comitê Executivo serão exercidas pela Assessoria Especial de Integração, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal." (NR)
Brasília, 31 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA