No âmbito do Programa DF Mais Seguro - SEGURANÇA INTEGRAL, além de outras ações e projetos previstos em atos específicos, poderão ser definidas e implementadas Áreas de Segurança Prioritária - ASP.§ 1ºA Área de Segurança Prioritária - ASP é o desenvolvimento conjugado de projetos, ações e serviços de segurança integral, com extensão territorial pré-definida e duração determinada, considerados os indicadores de segurança pública e outros relacionados.
§ 2ºA ASP será definida em Portaria do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a ser publicada em Diário Oficial do Distrito Federal, que delimitará a extensão territorial abrangida, podendo adotar como critério a Região Administrativa, microrregião ou outra forma de delimitação territorial; e, a duração das intervenções, podendo durar até seis meses, prorrogável por até igual período, conforme decisão do Comitê-Executivo.
§ 3ºA definição de ASP deverá considerar os indicadores de segurança pública e outros relacionados, utilizando como parâmetros, sem prejuízos de outros, os seguintes:
Iíndices históricos de criminalidade, relativa ou absolutamente considerados, quando comparados às demais regiões ou à média do Distrito Federal;
IIresistência dos índices de criminalidade às ações de segurança pública, quando comparados às demais regiões ou à média do Distrito Federal;
IIIelevação acentuada de índices de criminalidade em período de tempo definido, que indique a necessidade de atuação diferenciada para manutenção da ordem pública;
IVdados demográficos;
Vdados de frequência escolar e evasão;
VIdados de renda e desigualdades;
VIIdados de carências e vulnerabilidades sociais;
VIIIdados de ocorrência de desordens urbanas, físicas e sociais;
IXdados de inteligência que correlacionem os índices acima apresentados e proponham medidas diretas e efetivas de combate à criminalidade;
Xcapacidade da região sustentar autonomamente os resultados obtidos.
§ 4ºSerá editado Plano de Operação Integrada em Área de Segurança Prioritária pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que será submetido ao Comitê Executivo para gestões decorrentes.