Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37304, de 29 de abril de 2016
Nº 37304/2016
Presidência da República
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, para a celebração de Ato Complementar de Cooperação Técnica Internacional, e para a aprovação e gestão dos projetos a ele vinculados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
SEÇÃO I
Dos encaminhamentos prévios à celebração do Ato de Cooperação
SEÇÃO II
Das possibilidades e dos limites da cooperação técnica internacional
SUBSEÇÃO I – Da contratação de consultoria
SUBSEÇÃO II – Dos serviços de consultoria contratados
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 29 de abril de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.