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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38492, de 14 de setembro de 2017

Nº 38492/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 3º do art. 6º do Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São ferramentas para a formulação e implementação das ações do Programa Lugar de Cultura:

(...)

§ 3ºA Assessoria Internacional da Governadoria - ASSINTER deve ser ouvida previamente acerca dos acordos previstos na alínea IX desse artigo, respeitadas as competências da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, estabelecidas no Decreto nº 37.304, de 29 de abril de 2016."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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