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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3521, de 28 de dezembro de 1976

Nº 3521/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Regulamento do Imposto Sobre à Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 20, do Decreto - lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1.
- É aprovado o Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que com este baixa.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de dezembro de 1976

89º do República e 17º de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

O Regulamento consta no Suplemento do DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1976

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