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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3586, de 28 de fevereiro de 1977

Nº 3586/1977

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Art. 1-F. Art. 2-E.
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Autoriza o recebimento de documentos fltcait previstei no Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, aprovado peto Decreto n°. 3.521, de 28 de dezembro de 1976, e dá outras providênclas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 20, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966 e tendo em vista o que consta do processo n° 050.967/77,

DECRETA:

Art. 1-F.
ica a Secretaria de Finanças autorizada a receber, até o dia 07 de março de 1977, a Relação de Imóveis Residenciais Não Ocupados pelo Proprietário, bem como os Pedidos de Isenção, de que tratam o artigo 43 e o Parágrafo único do artigo 48, do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, aprovado pelo Decreto n° 3.521, de 28 de dezembro de 1976, referentes ao exerci'cio corrente, independentemente da aplicação das sanções previstas no artigo 52, do mesmo Regulamento.
Art. 2-E.
ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DISTRITO FEDERAL. 28 de fevereiro de 1977;

89° da República e 17° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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