Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13769, de 6 de fevereiro de 1992
Nº 13769/1992
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETO:
"§ 5º - Os contribuintes que comprovarem possuir "Carta de Habite-se" até o vencimento da cota única ou integral do imposto, fica assegurada a retificação do valor do imposto, para o montante resultante da aplicação da alíquota de 0,30% (trinta centésimos por cento) na forma preconizada pelo art. 24, inciso IV."
Brasília, 06 de fevereiro de 1992
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
EVERARDO MACIEL
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 027, de 07.02.92)