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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13769, de 6 de fevereiro de 1992

Nº 13769/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETO:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 34 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto nº 3.521, de 28 de dezembro de 1976, o § 5º com a seguinte redação:

"§ 5º - Os contribuintes que comprovarem possuir "Carta de Habite-se" até o vencimento da cota única ou integral do imposto, fica assegurada a retificação do valor do imposto, para o montante resultante da aplicação da alíquota de 0,30% (trinta centésimos por cento) na forma preconizada pelo art. 24, inciso IV."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 1992

104º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

EVERARDO MACIEL

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 027, de 07.02.92)

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