Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15601, de 28 de abril de 1994
Nº 15601/1994
Nesta página
CAPÍTULO I – Do Fato Gerador CAPÍTULO II – Dos Contribuintes e Responsáveis CAPÍTULO III – Da Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal CAPÍTULO IV – Da Não-Incidência CAPÍTULO V – Da Isenção CAPÍTULO VI – Da Apuração do Imposto CAPÍTULO VII – Da Arrecadação CAPÍTULO VIII – Da Inscrição em Divida Ativa CAPÍTULO IX – Das Infrações, da Fiscalização e das Penalidades CAPÍTULO X – Das Disposições GeraisConsolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, bem como as Leis n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, n° 7.641, de 17 de dezembro de 1987, n° 76, de 28 de dezembro de 1989, n° 215, de 23 de dezembro de 1991, n° 222, de 27 de dezembro de 1991, n° 227, de 9 de janeiro de 1992, n° 392, de 22 de dezembro de 1992, n° 397, de 23 de dezembro de 1992, n° 409, de 15 de janeiro de 1993, n° 420, de 19 de março de 1993, n° 464, de 22.de junho de 1993, n° 628, de 22 de dezembro de 1993, n° 636, de 30 de dezembro de 1993 e n° 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Fato Gerador
SEÇÃO I
Da Incidência
SEÇÃO II
Da Ocorrência do Fato Gerador
CAPÍTULO II
Dos Contribuintes e Responsáveis
CAPÍTULO III
Da Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal
CAPÍTULO IV
Da Não-Incidência
CAPÍTULO V
Da Isenção
CAPÍTULO VI
Da Apuração do Imposto
SEÇÃO I
Da Base de Cálculo
SEÇÃO II
Da Redução da Base de Cálculo
SEÇÃO III
Da Alíquota
CAPÍTULO VII
Da Arrecadação
SEÇÃO I
Do Lançamento
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Reclamação contra o Lançamento
SEÇÃO II
Do Recolhimento
CAPÍTULO VIII
Da Inscrição em Divida Ativa
CAPÍTULO IX
Das Infrações, da Fiscalização e das Penalidades
SEÇÃO I
Das Infrações
SEÇÃO II
Da Fiscalização
SEÇÃO III
Das Penalidades
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Brasília, 28 de abril de 1994
106° da República e 35° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 29/04/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.