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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13713, de 27 de dezembro de 1991

Nº 13713/1991

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Altera Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no art. 19, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações do art. 2° da Lei n° 222, de 27 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescidos ao art. 24 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.521, de 28 de dezembro de 1976, os §§ 4° e 5° com a seguinte redação:

"

Art. 24.
......................
§ 4ºA base de cálculo do imposto de imóveis residenciais poderá ser reduzida, desde que localizadas em zonas economicamente carentes, resultando em valor a pagar compatível com a capacidade contributiva dos respectivos sujeitos passivos.
§ 5ºA redução de que trata o parágrafo anterior será fixada por ato do Secretário da Fazenda e deverá constar no documento de arrecadação respectivo."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1991

103° da República e 32° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

EVERARDO MACIEL

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 257 de 30.12.91)

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