Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5006, de 20 de dezembro de 1979
Nº 5006/1979
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, aprovado pelo Decreto nº 3.521, de 28 de dezembro de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 48 - Ocorrendo a não ocupação do imóvel residencial, em 19 de janeiro de cada ano, pelo preprietário, promitente comprador, cessionário ou por quem tenha sobre o imóvel direito real de usufruto, uso ou habitação, ficam eles obrigados a apresentar, até o último dia útil do mês de janeiro, a Relaçao de imóveis Residenciais não Ocupados pelo Proprietário.
Brasília, 20 de dezembro de 1979
91º da República e 20 de Brasília.
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE