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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28676, de 9 de janeiro de 2008

Nº 28676/2008

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Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 72 da Lei n° 4.008, de 30de agosto de 2007 - LDO/2008, na Lei n° 4.073, de 28 de dezembro de 2007 - LOA/2008, no Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam os órgãos, fundos e entidades de Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, autorizados a empenhar:
Idespesas correntes do grupo “3 - Outras Despesas Correntes” até o limite de um duodécimo (1/12) das dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2008. despesas correntes do grupo “3 - Outras Despesas Correntes” até o limite de dois duodécimos (2/12) das dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2008. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28729 de 29/01/2008) despesas correntes do grupo “3 - Outras Despesas Correntes” até o limite de três duodécimos (3/12) das dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2008; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28815 de 28/02/2008)
IIdespesas de capital do grupo “4 - Investimentos”, somente mediante apresentação e aprovação pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG do detalhamento dos projetos e aprovação expressa do Governador. despesas de capital do grupo “4 - Investimentos”, da seguinte forma: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28848 de 11/03/2008) (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 29068 de 15/05/2008)
a)valor até R$ 1.000.000,00, somente com aprovação expressa dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 28848 de 11/03/2008) (revogado(a) pelo(a) Decreto 29068 de 15/05/2008)
b)valor superior a R$ 1.000.000,00, com avaliação e apresentação do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e aprovação expressa do Governador do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 28848 de 11/03/2008) (revogado(a) pelo(a) Decreto 29068 de 15/05/2008)
Parágrafo únicoO disposto neste artigo aplica-se até a publicação da programação financeira e do cronograma anual de desembolso de que trata o artigo 8º da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - LRF. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 28729 de 29/01/2008)
Art. 2.
Compete a Subsecretaria de Elaboração e Execução Orçamentária da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal manter o registro e o controle dos investimentos autorizados no exercício de 2008.
Art. 3.
Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal encaminhar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal até o dia 20 de janeiro de 2008, proposta de cronograma mensal de desembolso das despesas de capital do grupo “4 - Investimentos”, por órgão e fonte de recursos para subsidiar a elaboração da programação orçamentária e financeira para o exercício de 2008. Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal encaminhar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal até o dia 20 de fevereiro de 2008, proposta de cronograma mensal de desembolso das despesas de capital do grupo “4 - Investimentos”, por órgão e fonte de recursos para subsidiar a elaboração da programação orçamentária e financeira para o exercício de 2008. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28729 de 29/01/2008)
Art. 4.
Serão fixados, até 30 de janeiro de 2008, os limites da programação orçamentária e financeira para o exercício de 2008, por proposta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Serão fixados, até 29 de fevereiro de 2008, os limites da programação orçamentária e financeira para o exercício de 2008, por proposta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28729 de 29/01/2008) Serão fixados até 20 de março de 2008, os limites da programação orçamentária e financeira para o exercício de 2008, por proposta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28815 de 28/02/2008)
Parágrafo únicoA programação a que se refere o caput deverá conter os limites específicos para o pagamento de despesas de exercícios anteriores reconhecidas ao amparo do artigo 8°, da Lei nº 4.008/07 - LDO 2008, ficando a abertura de créditos orçamentários condicionada a estes limites. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 28815 de 28/02/2008)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 de 10/01/2008

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