Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29274, de 17 de julho de 2008
Nº 29274/2008
Alterar o Decreto n° 28.891, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – LRF, no artigo 69 da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007 – LDO/2008, na Lei n° 4.073, de 28 de dezembro de 2007 – LOA/2008, e considerando, ainda, o Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, e o Decreto n° 28.676, de 09 de janeiro de 2008,
DECRETA:
“§ 1º Os créditos suplementares e especiais, que vierem a ser abertos, bem como os créditos reabertos neste exercício, a exceção de fontes de convênios, operações de créditos, de superávit apurado no exercício anterior e fontes vinculadas pela legislação, terão sua execução limitada aos valores estabelecidos nos Anexos deste Decreto.
“§ 4º Os limites para investimentos exceto das fontes de que trata o parágrafo 2º deste artigo, serão disponibilizados para empenho até o montante da dotação prevista na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, cabendo ao órgão e unidade orçamentária proceder ao acompanhamento do efetivo ingresso da receita previamente ao empenho da despesa.
“§ 3º Exceto quando se tratar de folha de pagamento, somente poderão ser pagas Previsões de Pagamento – PP’s fora do prazo previsto no parágrafo anterior mediante solicitação oficial contendo justificativa e autorização expressa do Subsecretário do Tesouro.”(NR)
Brasília, 17 de julho de 2008.
120°da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 138, de 18 de julho de 2008, páginas 1 a 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 28/08/2008
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 18/07/2008 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 28/08/2008 p. 1, col. 1
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 18/07/2008 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 28/08/2008 p. 1, col. 1
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