Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29520, de 19 de setembro de 2008
Nº 29520/2008
“
Altera o Decreto nº 28.891, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – LRF, no artigo 69, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007 – LDO/2008, na Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007 – LOA/2008, no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e no Decreto nº 28.676, de 09 de janeiro de 2008, DECRETA:
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Brasília, 19 de setembro de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 188, de 22 de setembro de 2008, página 17.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 23/09/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.