Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28815, de 28 de fevereiro de 2008

Nº 28815/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Introduz alterações no Decreto nº 28.676, de 29 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 72, da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007 - LDO 2008, na Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007 - LOA/2008, no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 28.676, de 09 de janeiro de 2008, fica alterado como segue: ..........................
IO inciso I do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Idespesas correntes do grupo “3 - Outras Despesas Correntes” até o limite de três duodécimos (3/12) das dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2008;” (NR)
IIO artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 4.
Serão fixados até 20 de março de 2008, os limites da programação orçamentária e financeira para o exercício de 2008, por proposta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (NR)
Parágrafo únicoA programação a que se refere o caput deverá conter os limites específicos para o pagamento de despesas de exercícios anteriores reconhecidas ao amparo do artigo 8°, da Lei nº 4.008/07 - LDO 2008, ficando a abertura de créditos orçamentários condicionada a estes limites.” (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 29/02/2008

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo