Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28815, de 28 de fevereiro de 2008
Nº 28815/2008
Introduz alterações no Decreto nº 28.676, de 29 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 72, da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007 - LDO 2008, na Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007 - LOA/2008, no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, DECRETA:
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Brasília, 28 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 29/02/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.