Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29068, de 15 de maio de 2008
Nº 29068/2008
Dispõe sobre a criação, as competências e o funcionamento de Comitê de Acompanhamento de Despesas do Distrito Federal – CAD/DF, altera o Decreto nº 28.891 de 19 de março de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, considerando a necessidade de garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro do exercício e de cumprimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
considerando a necessidade de execução das obras previstas no Plano de Governo; considerando a necessidade de modernizar os sistemas de controle de gastos com objetivo de garantir incremento de recursos na prestação de serviços à população do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 2008
120º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 16/05/2008
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30729, de 20 de agosto de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29488, de 4 de setembro de 2008 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29274, de 17 de julho de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29260, de 9 de julho de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28891, de 19 de março de 2008 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28676, de 9 de janeiro de 2008 · 3 menções