Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28729, de 29 de janeiro de 2008
Nº 28729/2008
Introduz alterações no Decreto nº. 28.676, de 09 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 72 da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007 - LDO/2008, na Lei n° 4.073, de 28 de dezembro de 2007 - LOA/2008, no Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994,
DECRETA:
“Art. 1º ............................. ......................................... despesas correntes do grupo “3 - Outras Despesas Correntes” até o limite de dois duodécimos (2/12) das dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2008. (NR)“
“Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal encaminhar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal até o dia 20 de fevereiro de 2008, proposta de cronograma mensal de desembolso das despesas de capital do grupo “4 - Investimentos”, por órgão e fonte de recursos para subsidiar a elaboração da programação orçamentária e financeira para o exercício de 2008. (NR)“
“
Brasília, 29 de janeiro de 2008
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.