Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28848, de 11 de março de 2008
Nº 28848/2008
Altera o Decreto nº 26.676, de 09 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos artigos nºs 8º e 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo nº 72 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentária/2008, na Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007 - Lei Orçamentária Anual 2008 e no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994,
DECRETA:
“ .
Brasília, 11 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.