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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28848, de 11 de março de 2008

Nº 28848/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 26.676, de 09 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos artigos nºs 8º e 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo nº 72 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentária/2008, na Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007 - Lei Orçamentária Anual 2008 e no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 28.676, de 09 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ .

IIdespesas de capital do grupo “4 - Investimentos”, da seguinte forma:
a)valor até R$ 1.000.000,00, somente com aprovação expressa dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Estado de Governo do Distrito Federal;
b)valor superior a R$ 1.000.000,00, com avaliação e apresentação do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e aprovação expressa do Governador do Distrito Federal”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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