Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 238, de 9 de setembro de 1963
Nº 238/1963
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, a Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e de acordo com o art. 43 da Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963,
DECRETA:
"g) prova de sanidade e capacidade física fornecida pelo Serviço de Biometria da Secretaria Geral de Saúde ou por médico da Prefeitura do Distrito Federal."
Brasília, 9 de setembro de 1963
Ivo de Magalhães
Prefeito
Edilson Borba Santos
Secretário-Geral de Administração
Os anexos constam no DODF
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11005, de 9 de fevereiro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10185, de 20 de março de 1987
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1970, de 20 de março de 1972
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 351, de 22 de setembro de 1964
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 350, de 14 de setembro de 1964
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 345, de 1 de setembro de 1964
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 280, de 13 de março de 1964 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 268, de 17 de dezembro de 1963
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 250, de 25 de outubro de 1963
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 234, de 12 de junho de 1963