Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 268, de 17 de dezembro de 1963
Nº 268/1963
Altera a Tabela Númerica de Extranumerários Mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal, dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n 3.751, de 13 de abril de 1960 e
Considerando a necessidade de unificar a Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas, a fim de facilitar a elaboração do Plano de Classificação de Cargos e Funções dos servidores da Prefeitura, prevista no art. 59 da Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963;
Considerando as disposições do Decreto nº 234, de 12 de junho de 1963;
Considerando os pareceres e as comendações do relatório da Junta de Recursos e Revisão criada pelo citado Decreto nº 234;
Considerando os pareceres e a Exposição de Motivos do Secretário-Geral de Administração encaminhando o referido relatório e os estudos de reclassificação dos servidores da. P.D.F. ;
Considerando o parecer da Comissão incumbida de propor a classificação e aproveitamento do pessoal da NOVACAP que exerce função específica na P.D.F.;
Considerando que por necessidade de serviço devem ser aproveitados todos os excedentes habilitados em provas públicas da P.D.F., decreta.:
Brasília, 17 de dezembro de 1963
Ivo de Magalhães
Prefeito
Edilson Borba Santos
Sacretaria-Geral de Administração.
Nota do S. Pb. - Êste decreto é republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial do dia 28 do corrente mês.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 246 de 26/12/1963
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 244, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1963 p. 10879, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1963 p. 10947, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.