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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 280, de 13 de março de 1964

Nº 280/1964

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Secretaria-Geral

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Prefeitura do Distrito Federal, art. 5° do Decreto n° 238/63, e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 5° do Decreto n° 238, de 9 de setembro de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
- A Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal passa a ser constituída da Parte I (Anexo I do Decreto n° 268, de 17 de dezembro de 1963) e da Parte II, de que trata o Anexo I Decreto.
Art. 2.
- As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento de que trata êste Decreto, sem o escalonamento, são devidas a partir de 1° de junho de 1963.
Art. 3.
- Êste Decreto não homologa situação que, em virtude de êrro na informação quanto às funções exercidas ou remuneração, bem como de sindicância, inquérito ou qualquer outra forma de verificação que venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Parágrafo único- Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, a correção será feita pela Secretaria-Geral de Administração, com efeito retroativo à data do respectivo enquadramento.
Art. 4.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IVO DE MAGALHÃES

PREFEITO

EDILSON BORBA SANTOS

SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Os anexos constam no DODF

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