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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1970, de 20 de março de 1972

Nº 1970/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica enquadramento de servidor.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, Inciso VII, da Lei no. 3.751, de 13/4/60, combinado com o art. 57, do Decreto Lei nº 274, de 28/2/67, e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei nº 4242, de 17/7/63, e o que consta do processo no. 11846/64,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica retificado o enquadramento da funcionária OLÍBIA TEREZINHA GUIMARÃES DE LIMA ROCHA, Oficial de Administração, nível 16, matrícula nº 2218, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, abrangida pelo Decreto n 238. de 9/9/63. para a classe de Procurador de 1ª Categoria do mesmo Quadro.
Art. 2.
- Os efeitos deste Decreto retroagem a data da vigência determinada pelo Decreto nº 238, retro referido, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de março de 1972.

84º da Republica e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

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