Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 345, de 1 de setembro de 1964
Nº 345/1964
Torna sem efeito enquadramento de servidor, aprovado pelo Decreto número 238-64.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 20 da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.409-64,
DECRETA:
Brasília, 1° de setembro de 1964
Plínio Cantanhede
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 170 de 02/09/1964
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 170, seção 1, 2 e 3 de 02/09/1964 p. 7866, col. 3