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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 229, de 3 de abril de 1963

Nº 229/1963

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O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o uso art 47 e seu parágrafo único da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e

Considerando o disposto no Decreto Federal n° 51.705, de 14 de fevereiro de 1963, no que se refere a estruturação Administrativo do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Os atuais empregados das Fundações vinculadas à Prefeitura do Distrito Federal serão incluídos em Tabela especial de extranumerários mensalistas, nos têrmos dêste decreto.
Parágrafo único- A modificação de categoria operar-se-á mediante novo decreto, tomando-se por base as conclusões da Comissão de Enquadramento, composta de três (3) membros, a ser designada pelo Prefeito.
Art. 2.
- A Comissão de Enquadramento, cujos trabalhos deverão ser ultimados no prazo de sessenta (60) dias, procederá ao imediato levantamento das atividades desempenhadas pelos empregados das Fundações indicando quais as categorias que podem ser transformadas em funções de extranumerários, bem como os contratos que, pela sua natureza especial ou pelas condições em que ser rescindidos ou mantidos no atual regime.
Art. 3.
- Nenhum empregado de Fundação vinculada à Prefeitura do Distrito Federal poderá entra ato exercício em função de extranumerário mensalista sem provar que rescindiu, por vontade própria e sem qualquer indenização, seu contrato de trabalho com respectiva Fundação.
Art. 4.
- Os empregados incluídos na Tabela especial de extranumerários mensalistas poderão ser postos à disposição de qualquer entidade vinculada a Prefeitura do Distrito Federal, por tempo indeterminado, a critério da Administração.
Art. 5.
- Enquanto não fôr baixado o decreto previsto no parágrafo único do art. 1°, os empregados das Fundações não se vincularão à Prefeitura do Distrito Federal e continuarão regidos pela legislação que lhes é própria.
Art. 6.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de abril de 1963

Ivo de Magalhães

Prefeito

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