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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 350, de 14 de setembro de 1964

Nº 350/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Torna se efeito enquadramento de Servidor

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de sua atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 18.822.64, decreta:

Art. 1.
Fica sem efeito a inclusão de Oswaldo Almeida Fischer, Redator, Nível 17, na relação anexa ao Decreto nº 238, de 9 de setembro de 1963.
Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1964

Plínio Cantanhede

Prefeito

wilson Júlio de Miranda

Secretário Geral de Administração

Substituto

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