Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 350, de 14 de setembro de 1964
Nº 350/1964
Torna se efeito enquadramento de Servidor
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de sua atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 18.822.64, decreta:
Art. 1.
Fica sem efeito a inclusão de Oswaldo Almeida Fischer, Redator, Nível 17, na relação anexa ao Decreto nº 238, de 9 de setembro de 1963.
Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1964
Plínio Cantanhede
Prefeito
wilson Júlio de Miranda
Secretário Geral de Administração
Substituto