Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21599, de 5 de outubro de 2000
Nº 21599/2000
Gabinete do Secretário
Assessoria
Diretoria de Apoio Operacional
Gerência de Recursos Humanos
Gerência de Orçamento e Finanças
Gerência de Suporte Operacional
Gerência de Comunicação Administrativa
Gerência de Tomada de Contas Especial
Diretoria de Sistemas Operacionais
Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
Gerência de Suporte
Subsecretaria de Logística e Modernização
Diretoria de Suporte Institucional
Gerência de Gestão de Material
Núcleo de Escrituração
Núcleo de Almoxarifado
Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais
Núcleo de Registro e Controle Patrimonial
Núcleo de Telecomunicações
Núcleo de Serviços Gerais
Núcleo de Manutenção Patrimonial
Gerência de Documentação
Núcleo de Comunicação Administrativa
Núcleo de Arquivo e Microfilmagem
Núcleo de Biblioteca
Diretoria de Transportes
Gerência de Registro e Controle de Veículos
Núcleo de Registro
Núcleo de Controle
Gerência de Manutenção de Veículos
Núcleo de Abastecimento
Núcleo de Manutenção
Núcleo de Aprovisionamento
Diretoria de Modernização Institucional
Gerência de Modelagem Organizacional
Gerência de Normatização e Procedimentos Administrativos
Gerência de Desenvolvimento e Avaliação Institucional
Gerência de Atendimento ao Cidadão
Subsectetaria de Recursos Humanos
Central de Atendimento ao Servidor
Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos
Gerência de Provimento
Núcleo de Recrutamento e Seleção
Núcleo de Estágio Probatório e Curricular
Gerência de Lotação e Movimentação
Núcleo de Cadastro
Núcleo de Lotação
Núcleo de Movimentação
Gerência de Desenvolvimento
Núcleo de Diagnóstico
Núcleo de Planejamento
Gerência de Carreira e Desempenho
Núcleo Análise de Cargos e Carreiras
Núcleo de Avaliação de Desempenho e Promoção
Diretoria de Administração de Recursos Humanos
Gerência de Remuneração
Núcleo de Acompanhamento de Despesas de Pessoal
Núcleo de Administração da Folha de Pagamento
Núcleo de Supervisão e Orientação
Gerência de Legislação e Normas
Núcleo de Normas e Procedimentos
Gerência de Procedimentos Disciplinares e Judiciais
Gerência de Supervisão dos Órgãos Descentralizados
Núcleo de Controle
Núcleo de Atendimento aos órgãos Setoriais
Gerência de Aposentadorias e Pensões
Núcleo de Cadastro de Inativos e Pensionistas
Núcleo de Manutenção de Pagamento
Gerência de Banco de Talentos e Oportunidades
Diretoria de Assistência de Qualidade de Vida no Trabalho
Gerência de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho
Gerência de Biometria e Assistência à Saúde
Núcleo de Atendimento Médico Emergencial
Núcleo de Perícia Médica
Núcleo de Readaptação Profissional
Gerência de Melhoria de Qualidade de Vida
Escola de Governo do Distrito Federal
Gabinete do Diretor-Executivo
Gerência de Suporte Administrativo
Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento
Gerência de Programas de Capacitação Funcional
Gerência de Desenvolvimento Gerencial
Gerência de Desenvolvimento de Carreiras
Diretoria de Métodos e Tecnologias Educacionais
Gerência de Monitoramento e Avaliação
Gerência de Tecnologias Educacionais
Núcleo de Suporte Didático-Pedagógico
Diretoria de Projetos Especiais
Gerência de Cooperação Técnica e Articulação Institucional
Gerência de Melhoria de Gestão
Subsecretaria de Previdência
Diretoria de Benefícios
Diretoria de Estudos Atuariais e Programas Previdenciários
Subsecretaria de Assuntos Sindicais
Diretoria de Estudos e Projetos
Diretoria de Negociações Sindicais.
ÓRGÃO VINCULADO
Arquivo Público do Distrito Federal
ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
Conselho de Política de Recursos Humanos
Conselho de Melhoria da Gestão Pública
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:
Gabinete do Secretário
Subsecretária de Assuntos Sindicais: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Subsecretária de Assuntos Sindicais: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?assistir ao Secretário de Estado em sua representação política e social;
?preparar e despachar seu expediente pessoal;
?acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
?atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
?providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;
?acompanhar o desenvolvimento dos processos de tomada de contas especial no âmbito da Secretaria; e
?exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Assessoria
?assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, legislativa e de comunicação social;
Diretoria de Estudos e Projetos: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Estudos e Projetos: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?promover atividades de verificação do desempenho dos órgãos que compõem a Secretaria;
?supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria; e
?assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e
?executar trabalhos específicos que lhe sejam atribuídos pelo Secretário.
Diretoria de Apoio Operacional
Diretoria de Negociações Sindicais: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Negociações Sindicais: (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento de todos os órgãos integrantes da Secretaria;
?administrar os recursos humanos lotados na Secretaria;
?administrar o recebimento, a guarda, a distribuição e o controle de bens materiais e patrimoniais;
?coordenar as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias da Secretaria;
?supervisionar as atividades de comunicação administrativa da Secretaria;
?proceder às tomadas de contas especiais determinadas pelo Secretário; e
?executar outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Sistemas Operacionais (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?supervisionar, controlar e acompanhar as atividades de implantação, operação, atualização ou expansão de sistemas físicos e técnicos de processamento informatizado; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?coordenar e executar as atividades de assessoria técnica e orientação acerca da utilização de recursos de informática no âmbito da Secretaria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?elaborar especificações técnicas para aquisição ou contratação de recursos de informática; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?acompanhar e controlar a execução de serviços prestados na área de informática; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?organizar e manter cadastro de usuários e de recursos de informática; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Subsecretária de Logística e Modernização (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?elaborar proposta relativa às políticas de administração dos recursos materiais e patrimoniais, objetivando otimizar a aplicação dos recursos e o pleno atendimento à demanda do Governo; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?supervisionar, controlar e acompanhar as atividades de administração de recursos materiais, patrimoniais, transportes, telecomunicações e comunicações administrativas dos Órgãos da Administração Direta; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?supervisionar as atividades de acompanhamento e controle da estrutura organizacional dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor normas e padrões para procedimentos administrativos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?acompanhar os processos de desenvolvimento e avaliação institucional; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?supervisionar, controlar e acompanhar as atividades relativas ao Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Suporte Institucional (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor normas relativas à aquisição, cadastramento, distribuição, guarda e alienação de bens patrimoniais e materiais, bem como da prestação de serviços; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?administrar a prestação de serviços de zeladoria, limpeza, protocolo, vigilância, telefonia e outros correlacionados às atividades do órgão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?supervisionar as atividades de manutenção, conservação, controle e vigilância de próprios da administração direta do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor normas relativas às atividades e aos instrumentos de comunicação administrativa; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?supervisionar a execução das atividades de documentação, comunicação administrativa e arquivo; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?receber por transferência, recolher, processar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da administração pública do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?administrar os recursos bibliográficos e exercer a gestão da biblioteca, no âmbito da Secretaria; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Transportes (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor normas relativas à aquisição, registro, uso, manutenção, controle, abastecimento e alienação da frota de veículos da Administração Direta do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?supervisionar a frota de veículos da administração direta do Distrito Federal, exceto àqueles destinados às atividades operacionais, a serem definidas em ato próprio; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?proceder o cadastramento, manutenção e controle da frota de veículos oficial, bem como propor leilões e doações dos inservíveis, na forma a ser definida em regulamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?coordenar e controlar as atividades voltadas ao abastecimento e ao aprovisionamento da frota de veículos oficial das unidades a serem indicadas em ato próprio; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Modernização Institucional (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor e implementar programas de melhoria da gestão pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?elaborar projetos de racionalização de processos e uso de recursos materiais, humanos e financeiros; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?manter registro e propor alterações na estrutura organizacional; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?elaborar estudos para subsidiar políticas e procedimentos de desenvolvimento institucional e de modernização; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?elaborar e implementar as rotinas voltadas ao atendimento do cidadão; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Subsecretária de Recursos Humanos (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?elaborar proposta de política de recursos humanos centrada em ações proativas e de valorização do servidor de modo a contribuir efetivamente para a consecução dos objetivos e metas institucionais; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?formular, promover e coordenar as atividades de gestão de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, atuando como órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de recursos humanos, fixando a lotação das unidades dos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de Recursos Humanos, objetivando a atuação integrada e o efetivo alcance dos objetivos e metas estabelecidas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?prover o Governo do Distrito Federal de informações gerenciais relativas à administração de recursos humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?manter sistema de informação da gestão de recursos humanos; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?coordenar o processo de recrutamento e seleção de recursos humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor e avaliar programas para o aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor normas referentes à movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?administrar o cadastro funcional, a lotação, movimentação e desligamento dos servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força-de-trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?administrar o processo de estágio probatório de servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?manter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades dos servidores e de oportunidades possíveis de utilização; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?realizar análise e diagnósticos ocupacionais e propor alterações de planos de cargos e salários dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?administrar processo de avaliação do desempenho e da produtividade dos servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?manter controle informatizado dos cargos e funções comissionadas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?administrar o quadro, cargos, funções e salários dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?manter sistema informatizado de legislação, visando embasar os atos praticados na gestão dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?supervisionar e apoiar as ações dos órgãos descentralizados; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar as atividades de concessão e manutenção dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?manter e administrar o cadastro e o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Assistência e Qualidade de Vida no Trabalho (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?supervisionar, controlar e avaliar as atividades voltadas à segurança do trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?promover a execução da política de assistência psico-social dos servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?manter rotina de atendimento médico-emergencial; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?desenvolver atividades de avaliação da capacidade laborativa dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?promover a execução de processo de readaptação profissional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?promover a execução de política voltada à melhoria de qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, mediante ações preventivas e programas assistenciais; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades inerentes a sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Escola de Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor políticas de capacitação e desenvolvimento dos servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,do Distrito Federal, em sintonia com as modernas técnicas de administração gerencial, em processo de aprendizagem continuada, com vistas a profissionalização da gestão pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?implementar e coordenar a execução de programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?promover e implementar programas voltados para o desenvolvimento das carreiras do Quadro de Pessoal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?planejar, executar e avaliar tecnologias e metodologias de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?manter intercâmbio com instituições de ensino e treinamento de recursos humanos no âmbito local, nacional e internacional, objetivando cooperação técnica; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?promover estudos, debates e elaboração de propostas com vistas à formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas e de melhoria da gestão; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor programas e ações de treinamento e desenvolvimento com vistas ao aperfeiçoamento, capacitação e qualificação dos recursos humanos, nos níveis gerencial, técnico, operacional e individual, bem como desenvolvimento na carreira e realização de estágios e aperfeiçoamento no país ou no exterior; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar, coordenar e supervisionar as ações de treinamento e desenvolvimento, previstas nos programas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?orientar a realização do levantamento das necessidades de treinamento com vistas à formulação da programação a ser implementada; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?desenvolver e manter um sistema de. registro e informações das ações de treinamento já realizadas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?prestar o suporte didático-pedagógico aos instrutores para elaboração do plano de curso e orientações com relação ao conteúdo programático, metodologia de treinamento, valores e cultura organizacional; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?manter entrosamentos com os órgãos e unidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal visando obter subsídios para elaboração dos programas e ações de treinamento e desenvolvimento; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Métodos e Tecnologias Educacionais (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?planejar, aplicar e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores que permitam o aperfeiçoamento das atividades de treinamento e desenvolvimento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?elaborar e propor a aquisição de material didático-pedagógico para suporte às ações de treinamento e desenvolvimento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?desenvolver metodologias de ensino à distância de forma a auxiliar a efetivação e a continuidade dos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?planejar e acompanhar a execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino-aprendizagem; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Projetos Especiais (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos com vistas a permanente melhoria da prestação dos serviços e da gestão pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?realizar estudos e pesquisas voltados para a atualização e avaliação dos conteúdos programáticos dos cursos e programas de formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Subsecretária de Previdência (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor diretrizes e políticas voltadas para a concessão de benefícios previdenciários; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?elaborar e implementar ações e atividades relacionadas com a previdência social dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, na forma da legislação específica; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Benefícios (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?implementar as atividades referentes aos planos previstos no sistema de previdência social dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?supervisionar as atividades de aplicação das normas relativas ao sistema de previdência social dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Estudos Atuariais e Programas Previdenciários. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?elaborar estudos e projetos com vistas a implantação e manutenção do sistema de previdência social dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?promover avaliação das informações e dados de previdência social; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?executar outras atividades inerentes à sua área de competência. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Subsecretária de Assuntos Sindicais (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?normatizar as relações sindicais, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?coordenar as relações sindicais entre os servidores da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Administração Indireta do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?coordenar sistema integrado de relações sindicais, interagindo com os demais órgãos das Administrações Direta e Indireta; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?coordenar as negociações coletivas de trabalho e referendar acordos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?opinar, em instância administrativa, sobre as controvérsias resultantes da execução de acordos coletivos de trabalho ou de aplicação das normas da Consolidação das Leis do Trabalho aplicáveis às relações de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?atuar nas ocorrências de greve e paralisações, coordenando e dirigindo os entendimentos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?requisitar das unidades orgânicas da Administração Superior e das empresas públicas e sociedades de economia mista as informações necessárias para o bom desenvolvimento dos procedimentos da negociação com os servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?propor a adoção de medidas que agilizem ou aperfeiçoem o sistema das negociações; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Estudos e Projetos (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?realizar pesquisas necessárias para a instrumentalização dos acordos coletivos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?informar as unidades orgânicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal sobre assuntos sindicais e trabalhistas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?elaborar estudos técnicos e atos normativos concernentes às relações sindicais; examinar e elaborar projetos e atos normativos que lhe forem solicitados; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?acompanhar as orientações do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?promover estudos comparativos dos diferentes acordos celebrados; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
Diretoria de Negociações Sindicais (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?assessorar o Subsecretário nas negociações coletivas de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?instruir pautas de reivindicações dos servidores; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?examinar minutas de acordos coletivos de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?orientar as unidades orgânicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal em assuntos sindicais e trabalhistas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?coordenar Comissões de Negociações; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?prestar assessoramento às empresas públicas e sociedades de economia mista na fase conciliatória dos dissídios coletivos de trabalho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?comunicar condutas ou atos que criem, de qualquer forma, obstáculos ao bom desenvolvimento do processo de negociação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?interagir com os demais órgãos da Administração para a busca de soluções de eventuais conflitos de natureza sindical ou trabalhista; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
?exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21890 de 29/12/2000)
"Art. 2°- O Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH é composto de 14 (quatorze) membros e 13 (treze) suplentes, a saber:
I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;
II. o Secretário de Estado de Governo;
III. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento;
IV. o Secretário de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade;
V. o Secretário de Estado de Saúde;
VI. o Secretário de Estado de Educação;
VII. o Secretário de Estado de Segurança Pública;
VIII. o Procurador-Geral;
IX. o Secretário-Adjunto de Gestão Administrativa;
X. o Subsecretário de Recursos Humanos;
XI. o Subsecretário de Assuntos Sindicais;
XII. o Diretor-Executivo da Escola de Governo do Distrito Federal;
XIII. 02 (dois) representantes de servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, indicados por suas entidades representativas.
.........................................................................................................................................................................
I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;
I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
II. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento:
II. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
II. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
III. o Secretário de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade;
III. o Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
III. o Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
IV. o Secretário de Estado de Saúde;
IV. o Secretário de Estado de Solidariedade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
IV. o Secretário de Estado de Solidariedade; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
V. o Secretário de Estado de Educação;
V. o Secretário de Estado de Ação Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
V. o Secretário de Estado de Ação Social; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
VI. o Secretário de Estado de Segurança Pública;
VI. o Secretário de Estado de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
VI. o Secretário de Estado de Saúde; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
VII. o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;
VII. o Secretário de Estado de Educação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
VII. o Secretário de Estado de Educação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
VII. o Subsecretário de Logística e Modernização.
VIII. o Secretário de Estado Segurança Publica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
VIII. o Secretário de Estado de Segurança Pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
IX. o representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas;
IX. o Ouvidor-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
IX. o Ouvidor-Geral do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
X. 02 (dois) representantes da sociedade civil.
X. o Subsecretário de Logística e Modernização; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
X. o Diretor de Modernização Institucional da SGA; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
XI. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
XI. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
XII. 02 (dois) representantes da sociedade civil. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 21989 de 09/03/2001)
XII. 02 (dois) representantes da sociedade civil. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23032 de 17/06/2002)
Brasília-DF, de de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF n°193 de 06 de outubro de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 01/11/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2000 p. 3, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2000 p. 1, col. 2
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25950, de 21 de junho de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23701, de 2 de abril de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23032, de 17 de junho de 2002 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23033, de 17 de junho de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22614, de 13 de dezembro de 2001 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22124, de 11 de maio de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22025, de 22 de março de 2001 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21989, de 9 de março de 2001 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21890, de 29 de dezembro de 2000 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20015, de 25 de janeiro de 1999 · 14 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4670, de 1 de junho de 1979