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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21890, de 29 de dezembro de 2000

Nº 21890/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O artigo 2° do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, republicado em 01 de novembro de 2000, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, na parte em que estabelece as competências da Subsecretária de Assuntos Sindicais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Subsecretária de Assuntos Sindicais:

Ipromover, coordenar e dirigir as relações entre os sindicatos e os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e da Administração Indireta do Distrito Federal;
IIcoordenar sistema integrado de relações sindicais, interagindo com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta;
IIIopinar, em instância administrativa, sobre as controvérsias resultantes da execução de acordos coletivos de trabalho;
IValuar nas ocorrências de greve e paralisações, coordenando e dirigindo os entendimentos;
Vrequisitar das Unidades Orgânicas do Complexo Administrativo do Distrito Federal documentos e informações necessárias ao bom desenvolvimento da negociação coletiva;
VIconstituir comissões paritárias de negociações;
VIIpropor a adoção de medidas que agilizem ou aperfeiçoem o sistema das negociações;
VIIIexercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Estudos e Projetos:

Ielaborar estudos técnicos concernentes às relações sindicais;
IIacompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
IIIpromover estudos comparativos dos diferentes acordos celebrados;
IVexercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Negociações Sindicais:

Iassessorar o Subsecretário nas negociações coletivas de trabalho;
IIinstruir o processo de negociação;
IIIexaminar e pronunciar sobre as pautas de reivindicações apresentadas pelos sindicatos;
IVexaminar minutas de acordos coletivos de trabalho;
Vcoordenar as comissões de negociações;
VIinteragir com os demais órgãos da Administração na busca de soluções para eventuais conflitos de natureza sindical;
VIIexercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Altera dispositivo do Decreto n° 21.599, de 05 de outubro de 2000, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999 e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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