O artigo 2° do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, republicado em 01 de novembro de 2000, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, na parte em que estabelece as competências da Subsecretária de Assuntos Sindicais, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2° Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Subsecretária de Assuntos Sindicais:
Ipromover, coordenar e dirigir as relações entre os sindicatos e os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e da Administração Indireta do Distrito Federal;
IIcoordenar sistema integrado de relações sindicais, interagindo com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta;
IIIopinar, em instância administrativa, sobre as controvérsias resultantes da execução de acordos coletivos de trabalho;
IValuar nas ocorrências de greve e paralisações, coordenando e dirigindo os entendimentos;
Vrequisitar das Unidades Orgânicas do Complexo Administrativo do Distrito Federal documentos e informações necessárias ao bom desenvolvimento da negociação coletiva;
VIconstituir comissões paritárias de negociações;
VIIpropor a adoção de medidas que agilizem ou aperfeiçoem o sistema das negociações;
VIIIexercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Estudos e Projetos:
Ielaborar estudos técnicos concernentes às relações sindicais;
IIacompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
IIIpromover estudos comparativos dos diferentes acordos celebrados;
IVexercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Negociações Sindicais:
Iassessorar o Subsecretário nas negociações coletivas de trabalho;
IIinstruir o processo de negociação;
IIIexaminar e pronunciar sobre as pautas de reivindicações apresentadas pelos sindicatos;
IVexaminar minutas de acordos coletivos de trabalho;
Vcoordenar as comissões de negociações;
VIinteragir com os demais órgãos da Administração na busca de soluções para eventuais conflitos de natureza sindical;
VIIexercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.