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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23032, de 17 de junho de 2002

Nº 23032/2002

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Altera o Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, combinado com o art. 8º do Decreto 21.599, de 05 de outubro de 2000, decreta:

Art. 1.
O art. 11 do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
Conselho de Melhoria da Gestão Pública é composto de 13 (treze) membros e 13 (treze) suplentes a saber:

I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;

II. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento;

III. o Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos;

IV. o Secretário de Estado de Solidariedade;

V. o Secretário de Estado de Ação Social;

VI. o Secretário de Estado de Saúde;

VII. o Secretário de Estado de Educação;

VIII. o Secretário de Estado de Segurança Pública;

IX. o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;

X. o Diretor de Modernização Institucional da SGA;

XI. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

XII. 02 (dois) representantes da sociedade civil.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 21.989, de 09 de março de 2001.

Brasília, 17 de junho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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