Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23032, de 17 de junho de 2002
Nº 23032/2002
Altera o Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, combinado com o art. 8º do Decreto 21.599, de 05 de outubro de 2000, decreta:
“
I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;
II. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento;
III. o Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos;
IV. o Secretário de Estado de Solidariedade;
V. o Secretário de Estado de Ação Social;
VI. o Secretário de Estado de Saúde;
VII. o Secretário de Estado de Educação;
VIII. o Secretário de Estado de Segurança Pública;
IX. o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;
X. o Diretor de Modernização Institucional da SGA;
XI. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
XII. 02 (dois) representantes da sociedade civil.”
Brasília, 17 de junho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.