Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22124, de 11 de maio de 2001
Nº 22124/2001
Institui a Política de Educação Continuada dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que a capacitação e o desenvolvimento permanente de recursos humanos são instrumentos capazes de assegurar uma administração pública ágil, eficaz e comprometida com resultados e com a excelência da prestação dos serviços públicos aos cidadãos, decreta:
Brasília-DF, 11 de maio de 2001
113º da República e 42º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.