Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22025, de 22 de março de 2001
Nº 22025/2001
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Melhoria da Gestão Pública do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta :
Brasília, 22 de marco de 2001
113° da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
I. estabelecer diretrizes para nortear a criação de instrumentos de avaliação do desempenho dos órgãos, bem como estratégias voltadas à modernização e aperfeiçoamento dos serviços;
II. examinar planos, programas e projetos relativos a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão;
III. apreciar critérios propostos para a avaliação dos serviços prestados aos cidadãos;
IV. apreciar sugestões oferecidas pelos cidadãos, para exame e possibilidade de sua implementação, encaminhando-as aos órgãos competentes para sua implementação;
V. incentivar iniciativas que propiciem a prática da melhoria da gestão pública;
VI. incentivar a elaboração de indicadores de desempenho, visando maior eficiência com ênfase na redução de custos e no aumento da qualidade dos serviços prestados;
VII. propor mecanismos de prestação de contas ao cidadão, por meio de publicidade dos resultados apurados na avaliação do desempenho dos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal;
VIII. propor programas que otimizem, facilitem e agilizem a relação Estado-cidadão;
IX. sugerir a implantação de mecanismo que assegure ao cidadão o conhecimento dos seus direitos;
X. deliberar sobre as propostas voltadas à melhoria de desempenho da Administração Pública do Distrito Federal, visando a eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
I.o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;
I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
II.o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento;
II. o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
III.o Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos;
III. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
IV.o Secretário de Estado de Solidariedade;
IV. o Secretário de Estado Chefe da Agência da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
V.o Secretário de Estado de Ação Social;
V. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
VI.o Secretário de Estado de Saúde;
VI. o Corregedor-Geral do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
VII.o Secretário de Estado de Educação;
VII. o Subsecretário de Tecnologias de Gestão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
VIII.o Secretário de Estado de Segurança Pública;
VIII. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
IX.o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;
IX. 02 (dois) representantes da sociedade civil. (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
X.o Subsecretário de Logística e Modernização; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
XI.01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
XII.02 (dois) representantes da sociedade civil. (alterado(a) pelo(a) Decreto 24296 de 15/12/2003)
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
I.Plenário;
II.Presidência;
III.Secretaria Executiva.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
I.dirigir as reuniões do Conselho, decidir questões de ordem, apurar e proclamar resultados das votações;
II.convocar as reuniões extraordinárias;
III.submeter ao Plenário matérias para sua apreciação e decisão;
IV.designar relatores;
V.despachar, independentemente de exame pelo Plenário, os processos cuja matéria tenha sido objeto de decisão do Conselho;
VI.subscrever as resoluções do Conselho;
VII.convocar os suplentes.
I. relatar e emitir parecer sobre matérias que lhes forem distribuídas;
II. discutir e votar a matéria constante da ordem do dia;
III. apresentar propostas para a melhoria da gestão pública;
IV. propor alterações a este Regimento;
V. acompanhar, juntamente com o presidente, o cumprimento das deliberações do Conselho,
I.executar os serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho;
II.preparar, sob a orientação do Presidente, a agenda das reuniões do Conselho;
III.comunicar aos membros do Conselho a data e pauta das reuniões, por determinação do Presidente, distribuindo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião, a matéria da ordem do dia, excetuando os relatores, para os quais o prazo será duplicado;
IV.secretariar as reuniões do Conselho, promovendo a lavratura das atas;
V.preparar os atos e correspondências do Conselho;
VI.assistir o Presidente e demais membros do Conselho no desempenho de suas atribuições.
VIII. lavrar ata de cada reunião do Colegiado, contendo exposição sucinta dos trabalhos, a ser assinada pelos Conselheiros presentes e por quem a tiver lavrado;
IX. coletar informações e dados de interesse do Conselho;
X.realizar outras funções que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO
I.abertura pelo Presidente;
II.verificação do número de presentes;
III.leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
IV.leitura e distribuirão do expediente;
V.discussão e votação da ordem do dia;
VI.comunicações, requerimentos e apresentação de moções, indicações e exames de processos;
VII.leitura e assinatura das Resoluções aprovadas;
VIII.comunicações gerais dos Conselheiros e do Presidente;
IX.encerramento.
I.apresentaçao do parecer pelo relator;
II.discussão;
III.votação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.