Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25950, de 21 de junho de 2005
Nº 25950/2005
Dispõe sobre a criação do Conselho de Qualidade de Gestão e do Atendimento do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando os princípios consubstanciados na Lei 3.113, de 29 de dezembro de 2002, que instituiu o Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão - DF CIDADÃO e nos Decretos n° 25.957, de 21 de junho de 2005, e nº 25.949, de 21 de junho de 2005, que instituem respectivamente o Programa de Qualidade do Atendimento e o Programa de Qualidade da Gestão, DECRETA:
I. estabelecer diretrizes estratégicas para a formulação e implementação de políticas de melhoria da qualidade da gestão pública e de desburocratização de forma a assegurar a eficácia, eficiência e efetividade dos serviços prestados ao cidadão;
II. apreciar sugestões oferecidas pelos cidadãos, para exame e possibilidade de sua aplicação, encaminhando-as aos órgãos competentes para sua implementação;
III. estimular iniciativas que propiciem a prática da melhoria da gestão pública e do atendimento ao cidadão;
IV. estabelecer mecanismos de transparência, de prestação de contas e controle social de gestão;
V. reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública pela qualidade da Gestão e do Atendimento ao Cidadão.
I. o Governador do Distrito Federal, na qualidade de Presidente do Conselho;
II. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa;
III. o Secretário de Estado da Fazenda;
IV. o Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias;
V. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;
VI. o Secretário de Estado Chefe da Agência da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
VII. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;
VIII. o Corregedor-Geral do Distrito Federal;
IX. o Subsecretário de Tecnologias de Gestão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
X. 01 (um) representante do Governo Federal;
XI. 03 (três) representantes da sociedade civil;
XI. 02 (dois) representantes da sociedade civil; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26400 de 25/11/2005)
XII. 02 (dois) representantes dos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; e
XII. 03 (três) representantes dos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26400 de 25/11/2005)
XIII. 02 (dois) representantes das corporações militares do Distrito Federal
I. Plenário
II. Presidência
III. Secretaria Executiva
I o Prêmio de Qualidade da Gestão;
II o Prêmio de Qualidade do Atendimento;
III o ranking do atendimento e da gestão, a ser divulgado no sítios eletrônicos do Governo do Distrito Federal.
Brasília, 21 de junho de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.