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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23033, de 17 de junho de 2002

Nº 23033/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a composição do Conselho de Política de Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, combinado com o art. 10 do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, decreta:

Art. 1.
- O art. 2º do Regimento do Conselho de Política de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 20.015, de 25 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - ............................................................................................................…………………

I.…....................................................................................................................………………..

II. ..................................................................................................................…………………..

III. .....................................................................................................................................

IV. .................................................................................................................... ................

V. .....................................................................................................................................

VI. .....................................................................................................................................

VII. ....................................................................................................................................

VIII. ...................................................................................................................................

IX. o Chefe de Gabinete da SGA;

X. o Diretor de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos da SRH/SGA;

XI. o Diretor de Formação e Aperfeiçoamento da Escola de Governo da SGA;

XII. ....................................................................................................................................... .”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 18/06/2002

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