Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22614, de 13 de dezembro de 2001
Nº 22614/2001
Altera dispositivos dos Decretos nº 21.599, de 5 de outubro de 2000, nº 22.025, de 25 de março de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979, decreta:
"Art. 10 - Fica criado o Conselho de Melhoria de Gestão Pública com a finalidade de definir políticas, avaliar o desempenho dos órgãos, promover a implementação de novas ideias voltadas para o rompimento da cultura burocrática em direção a uma gestão empreendedora, buscando alternativas de modernização e aperfeiçoamento dos serviços públicos, com vistas à melhoria do atendimento ao cidadão."
"Art. 1º - O Conselho de Melhoria de Gestão Pública do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa, criado pelo art.10 do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, tem por finalidade definir políticas, avaliar o desempenho dos órgãos, promover a implementação de ideias para o rompimento da cultura burocrática em direção a uma gestão empreendedora, buscando alternativas de modernização e aperfeiçoamento dos servidores, bem como zelar pelos princípios de legalidade, moralidade e publicidade administrativa, com vistas à melhoria do atendimento ao cidadão."
Brasília, 13 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.