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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21989, de 9 de março de 2001

Nº 21989/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto n° 21.599, de 05 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos Decretos n° 21.920 e n° 21.921, de 22 de janeiro 2001, decreta:

Art. 1.
O artigo 11 do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 O Conselho de Melhoria da Gestão Pública é composto de 13 (treze) membros e 13 (treze) suplentes a saber:

I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;

II. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento;

III. o Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos;

IV. o Secretário de Estado de Solidariedade;

V. o Secretário de Estado de Ação Social;

VI. o Secretário de Estado de Saúde;

VII. o Secretário de Estado de Educação;

VIII. o Secretário de Estado Segurança Publica;

IX. o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;

X. o Subsecretário de Logística e Modernização;

XI. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

XII. 02 (dois) representantes da sociedade civil."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 2001

113º. da República e 41°. de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 12/03/2001

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