Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18054, de 28 de fevereiro de 1997
Nº 18054/1997
Regulamenta o instituto da cessão de que trata a Lei n° 1.370, 06 de janeiro de 1997, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X X I e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 1.370, de 06 de janeiro de 1997, decreta:
Parágro único. Quando se tratar de cessão de empregado de sociedade de economia mista e empresa pública, o governador decidirá o prazo e a quem caberá o ônus. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 19820 de 25/11/1998)
Brasília, 28 de fevereiro de 1997
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31499, de 30 de março de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31389, de 8 de março de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27050, de 4 de agosto de 2006 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26756, de 25 de abril de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22321, de 13 de agosto de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21738, de 17 de novembro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21737, de 17 de novembro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20328, de 21 de junho de 1999 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19820, de 25 de novembro de 1998 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18945, de 19 de dezembro de 1997 · 2 menções