Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22321, de 13 de agosto de 2001
Nº 22321/2001
Dispõe sobre a cessão dos Empregados da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA – TCB, em extinção, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, decreta:
Brasília, 13 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O anexo constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 17/08/2001