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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31499, de 30 de março de 2010

Nº 31499/2010

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Dispõe sobre a cessão de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, para terem exercício no Tribunal Regional Eleitoral.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 1º da Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 18.054, de 28 de fevereiro de 1997, Considerando a proximidade das eleições gerais a se realizarem neste ano e a solicitação de auxílio técnico formulada pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os órgãos constantes no Anexo Único deste Decreto deverão ceder ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE, servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, ocupantes de cargos de nível médio, com habilidade em digitação e sem afastamentos previstos para os próximos 09(nove) meses, conforme quantitativos constantes do Anexo.
Art. 2.
O Dirigente de cada órgão deverá apresentar os servidores selecionados a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, até o dia 09 de abril do corrente.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal promoverá a apresentação dos servidores ao TRE e os ajustes necessários à regularização das cessões.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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