Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31389, de 8 de março de 2010
Nº 31389/2010
Autoriza a cessão de servidores integrantes da Carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 1º da Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 18.054, de 28 de fevereiro de 1997, CONSIDERANDO a vinculação da Carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana à Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010, publicada no DODF nº 11, de 18 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício